De acordo com divulgado pela Agência Brasil, agora, texto segue para sanção presidencial
O Senado aprovou, na noite da
última quinta-feira, dia 03, a Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que
regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto
traz a definição do teletrabalho e aborda a jornada de trabalho nesse regime e
diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de
refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. O
texto segue para sanção presidencial.
Entre outros pontos, a MP
considera o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora das
dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de
informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. Além disso, a
MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre
o trabalhador e o empregador.
Os empregados em regime de
teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e
nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o
empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão
fazer teletrabalho.
A MP diz ainda que o uso de
ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado
como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime
remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.
Vale-refeição
O texto restringe o uso do
auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros
alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir
que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à
aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
A medida provisória também proíbe
as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de
tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no
processo de contratação.
|Fonte: Agência Brasil
||Foto: Edilson Rodrigues/Agência
Senado