Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos
A medida provisória que
estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos
trabalhadores formais, foi publicada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial
da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras
regras trabalhistas, anunciadas na última sexta-feira, dia 25, pelo governo.
A MP define que o
auxílio-alimentação deve ser usado "exclusivamente para o pagamento de
refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de
gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".
A nova regra pretende fechar
qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para
outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço
como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também proíbe o deságio,
seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos
trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no
mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de
auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
Com a medida, o governo
pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o
custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que
por sua vez repassam os valores ao consumidor final.
A prática de “desvio de
finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de
R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
A medida provisória, assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é
renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no
prazo.
|Fonte: Agência Brasil
||Foto: Marcelo
Camargo/Agência Brasil