Publicações de pessoas exibindo itens derivados de embarcação que encalhou no litoral norte de Sergipe chamaram atenção sobre a ilegalidade da prática
Desde que uma embarcação
encalhou no litoral norte sergipano, nas proximidades da foz do Rio São
Francisco, diversos moradores de municípios da região saquearam parte da carga,
que incluía óculos, relógios, carregadores de celular, entre outros. Essa
prática é considerada ilegal, porém, ainda assim, muitas pessoas têm exibido,
nas redes sociais, fotos e vídeos utilizando os produtos. Inclusive, a tag
#napegadadonavio tem sido bastante difundida em várias publicações.
Porém, o que muitos têm se
esquecido é que, de acordo com o artigo 155 do Código Penal brasileiro, caso
alguém tome posse de algo que não lhe pertence, o ato poderá ser entendido como
prática de furto, tendo como consequência a detenção de um mês a 4 anos. Já se for compreendido como furto qualificado, a pena varia de 2 a 8
anos. “Nessa situação em específico tem que ser
investigado para saber como foram obtidos os objetos. Se a pessoa foi realmente
até a embarcação e pegou esse objeto, é crime de furto. Aí depende se ela fez
isso à noite, a pena pode ser aumentada, se estavam duas ou mais pessoas
acompanhadas na hora do furto, se precisou fazer uma escalada, romper algum obstáculo
para ter acesso a esses objetos, muda para furto qualificado”, explica o
advogado criminalista Wolney Brito.
Segundo o especialista, neste momento, cabe uma investigação sobre o fato, reforçando que, àqueles que também adquiriram os objetos por meio de compra, devem ficar atentos à ilegalidade do ato. “O papel agora é investigativo. Primeiro, para saber onde estão esses objetos e como eles conseguiram. Porque, eventualmente, se alguém comprou também esses objetos e não pessoalmente realizou o furto, é crime de receptação, caso essa pessoa tenha ciência de que era objeto de furto. Então, nesse momento, tem que investigar, saber onde estão os objetos, com quem está, se a pessoa realmente pegou, se a pessoa comprou, se sabia que era objeto de furto ou não”, pontua.
“Após conseguir apurar essas informações, o delegado, conseguindo ver indícios da materialidade, pode encaminhar para o Ministério Público que, por sua vez, pode oferecer ação penal por furto, por furto qualificado, por receptação. Se eventualmente crianças estavam ali, também incentivadas por pessoas para pegarem algo, pode se enquadrar como corrupção de menores. Então podem ser vários crimes na verdade. Tem que analisar a situação”, acrescenta Brito.
Sobre as imagens que estão
circulando nas redes sociais, o advogado relata que, superficialmente, “parece
ter ocorrido, pelo menos, furto qualificado, mas as condutas devem ser
individualizadas”.
|Da redação
||Fotos: Divulgação