Além desta categoria, diversos outros servidores públicos, que recebem até R$ 7.087,22, não terão mais o percentual descontado
Após uma série de polêmicas e cobranças de entidades de classes, os deputados estaduais sergipanos aprovaram, nesta quarta-feira, 1°, o Projeto de Lei Complementar Nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, que revoga os parágrafos 2º e 3º do artigo 94 da Lei Complementar Nº 113, de 1º de novembro de 2005, extinguindo a cobrança de 14% dos professores aposentados da rede estadual de ensino.
Com isso, além desta categoria, servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, os membros da magistratura e do Ministério Público, os conselheiros do Tribunal de Contas, ativos, inativos e pensionistas, que recebem até R$ 7.087,22, não terão mais o percentual descontado de seus vencimentos.
Ao todo, 29.963 trabalhadores serão contemplados com o fim da contribuição previdenciária extraordinária em relação aos valores recebidos até o teto do chamado Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE).
“A respeito desse quantitativo total de beneficiados, merece destaque ainda o fato de que 24.750 inativos e pensionistas civis estão completamente isentos, tendo em vista que seus proventos estão abaixo do referido teto do RGPS”, diz a justificativa do projeto.
Com a aprovação, o Governo do Estado estima que "a extinção da contribuição previdenciária provocará uma renúncia de receita no valor de R$ 84 milhões de reais até o final de 2022", conforme Nota Técnica do Sergipe Previdência e da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
|Da Redação/Com informações da Assessoria de Comunicação
||Fotosm: Jadilson Simões/Alese