Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, estão autorizados eventos internos das legendas oficializam nomes para o pleito deste ano
A partir desta quarta-feira, 20,
as convenções partidárias para escolha dos candidatos às eleições de outubro
estão autorizadas pela Justiça Eleitoral. Os eventos internos das legendas
marcam a oficialização da disputa eleitoral e devem ser realizados até 5 de
agosto.
Pela legislação eleitoral
brasileira, os candidatos precisam estar filiados a um partido político. Mas,
diante do grande número de filiados que pretendem concorrer, as legendas
precisam realizar eleição interna para ocupar as vagas que estarão em disputa.
Após as convenções, partidos e
federações poderão registrar as candidaturas dos escolhidos na Justiça
Eleitoral até 15 de agosto.
O registro dos candidatos à
presidente da República e vice-presidente deverá ser feito no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Já os candidatos aos cargos de
governador, senador, deputado federal, estadual e distrital deverão solicitar
os registros nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
A partir do dia 16 de agosto, os
candidatos estão liberados para fazer propaganda eleitoral na internet e nas
ruas. Até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno, está liberada a
realização de caminhadas, carreatas com carro de som, distribuição de material
de campanha, comícios e compra de publicidade paga nos meios de comunicação. O segundo turno está marcado para 30 de outubro.
|Fonte: Agência Brasil
||Foto: Marcelo Camargo/Agência
Brasil