Multa será de até 20% do valor dos tributos declarados
O microempreendedor individual
(MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei)
ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. No entanto, pagará
multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor
total dos tributos declarados.
Tradicionalmente, o prazo de
entrega da declaração do MEI acaba em 31 de maio de cada ano. Em 2022, no
entanto, a data limite foi estendida para 30 de junho.
A guia de pagamento da multa é
emitida automaticamente após a declaração ser transmitida. A Receita Federal
orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento,
mesmo com o pagamento da multa, para evitar transtornos.
Enquanto não entregar a
declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples
Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de
tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários
bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar
impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela
declaração.
Para preencher a declaração do
MEI, é preciso acessar o serviço do DASN-Simei, disponível no portal do Simples
Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar. Todo o processo é
feito pela internet.
As principais informações a serem
apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos
de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O
microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve
preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em
2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.
Depois disso, o programa listará
os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a
declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos.
No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao
atraso.
Enquadramento
Podem ser enquadradas como MEI as
empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano (R$ 6.750 por mês).
Acima do teto, a pessoa jurídica é enquadrada como microempresa.
Na condição de participante do
Simples Nacional, o microempresário é obrigado a recolher mensalmente o
documento de arrecadação simplificada do microempreendedor individual, que
unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência
Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue
nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), caso o profissional atue no comércio. Existe, ainda, a nova figura do
MEI-Caminhoneiro, com alíquotas próprias de contribuição.
Segundo o Painel Mapa de
Empresas, da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do
Ministério da Economia, há 13.598.106 empresários individuais no país, de um
total de 19.381.597 empresas ativas. Isso equivale a 70% do total de negócios
em operação no Brasil.
| Da Agência Brasil
|| Foto: Tânia Rêgo / Agência
Brasil