Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou na
última quinta-feira, 4, um projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem
aplica golpes por meio das redes sociais. O PL define que a pena será maior
quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa. O texto segue para
análise do Senado.
O substitutivo do relator
deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado
para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem
por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude
eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.
Segundo o deputado, o crime de
estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de
redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do
meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da
reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse.
Novos crimes
De acordo com a proposta aprovada
pelos deputados, no caso de estelionato emocional, que é definido quando a
vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar
de 1 a 5 anos.
No caso de fraude eletrônica com
uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas
redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de
aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos.
Se a vítima for idosa ou pessoa
vulnerável, a pena será triplicada.
O projeto também determina novos
agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o
prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar
de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência
social ou beneficência.
| Da Agência Brasil/Com
informações da Agência Câmara de Notícias
|| Foto: Elaine Menke/Câmara dos
Deputados/Direitos Reservados