De acordo com Ministério da Educação, medida foi adotada após instabilidade no site do programa
O Ministério da Educação prorrogou por mais um dia as
inscrições para o Programa Universidade para Todos (Prouni) deste segundo
semestre, previstas para serem finalizadas hoje, 4. Com isso, os estudantes
interessados em bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior
têm até a próxima sexta-feira, dia 05, para acessar o site do ProUni e se
inscrever no programa.
A medida foi adotada após o site do programa ter apresentado
problemas de instabilidade.
Podem participar estudantes interessados em bolsas de estudo
parciais (50%) ou integrais (100%) em diversas universidades privadas, desde
que tenham feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e atingido, no mínimo,
a média de 450 pontos em cada matéria do exame. Além disso, o estudante não pode
ter zerado a prova de redação, nem ter participado como treineiro.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados será
disponibilizado no site do programa e será constituído de duas chamadas,
previstas para o dia 8 de agosto e 22 de agosto de 2022.
Modalidade de concorrência
Uma das novidades desta edição é que a inscrição deverá ser
feita por tipo de modalidade de concorrência: ampla concorrência e ações
afirmativas. Com isso, haverá uma ordem de prioridade para a classificação dos
candidatos inscritos conforme cada modalidade escolhida.
Outra mudança é a ampliação dos critérios de origem escolar
do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni. A classificação levará em
conta a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição
por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade
deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital,
priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para
os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da
educação básica, se for o caso, e se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente
em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em
escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em
escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente
em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva
instituição; e
- estudante que tenha cursado o ensino médio completo em
instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição
ou sem a condição de bolsista.
Renda
Para participar do processo o candidato deve preencher
alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita [por cabeça]:
até 1,5 salário-mínimo para bolsa integral; e até três salários-mínimos para
bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
Segundo o Ministério da Educação, a classificação dos
estudantes inscritos nos processos seletivos do ProUni vai considerar as notas
obtidas nas duas últimas edições do Enem imediatamente anteriores ao processo
seletivo do ProUni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de
formação específica.
A lista de critérios para a inscrição exige ainda que o
candidato a uma bolsa seja brasileiro, não portador de diploma de curso
superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e
que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
I- estudante que tenha cursado:
- o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na
condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da
respectiva instituição;
- o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da
respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- o ensino médio integralmente em instituição privada, na
condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista;
II - estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na
legislação; e
III - professor da rede pública de ensino, exclusivamente
para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério
da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º
do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
|Fonte: Agência Brasil
||Foto: Marcello Cabral Jr./Agência Brasil