Iniciativa é fruto de um Projeto de Lei da senadora sergipana, Maria do Carmo Alves
O Governo federal sancionou a
Lei 14.326 que assegura à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um
tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto, assim como no
puerpério (pós-parto) e na assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.
A iniciativa é fruto de Projeto de Lei da senadora Maria do Carmo Alves
(UB/SE).
A nova lei altera a Lei de
Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a
ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou
puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nestes casos os atos
médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o
trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público
promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
“Precisamos ver a lei cumprida
e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que
estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus
filhos”, disse a senadora, ressaltando que, em seu voto, a relatora Zenaide
Maia (Pros-RN), destacou o caráter humanitário da proposta apresentada pela
senadora sergipana.
|Fonte e foto: Assessoria de Comunicação