Prefeito destacou que as iniciativas "são soluções urgentes para amenizar um grande problema, vivenciado pelo transporte público coletivo em todo o país"
O prefeito Edvaldo Nogueira
sancionou, nesta quinta-feira, 28, ao lado dos vereadores de Aracaju, duas leis
que garantem subsídio ao transporte público coletivo e contribuem para minorar
a grave crise enfrentada pelo setor. A lei complementar nº 176/2022 zera o
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por um ano, para as
empresas de transporte coletivo. Já a lei nº 5.466/2022 institui um programa
para custeio de gratuidades nos ônibus da capital às pessoas com deficiência e
seus acompanhantes, além de autorizar o pagamento antecipado, de forma transitória
e excepcional, do vale-transporte, aos servidores municipais. Ao sancionar as
legislações, Edvaldo destacou que as iniciativas "são soluções urgentes
para amenizar um grande problema, vivenciado pelo transporte público coletivo
em todo o país".
"Este foi o primeiro
passo dado por nós, como forma de tentar minimizar essa situação difícil, que o
sistema está enfrentando. Todas as medidas definidas são emergenciais, para um
prazo de um ano, mas, com toda certeza, vão melhorar o sistema de transporte urbano
da nossa cidade e, mais do que isso, impedir que o sistema entre em colapso. O
transporte público de todos o país, está vivendo momentos de dificuldade e em
Aracaju não é diferente. Por isso estamos sancionando estas leis que auxiliarão
o setor, mas, principalmente, a população, que utiliza o serviço e não pode ser
impactada por um grande aumento de tarifa", afirmou o prefeito.
O gestor da capital ressaltou
ainda que a aprovação dos projetos enviados pelo Executivo ao Legislativo, na
semana passada, com "a máxima celeridade", "demonstra o
compromisso e a parceria da bancada, em favor dos aracajuanos". "Expresso
aqui o meu agradecimento público aos vereadores de Aracaju pelo gesto a favor
da cidade, pois estas duas leis são extremamente importantes para que o sistema
de transporte continue funcionando e quem ganha com isso é a população",
declarou.
Socorro rápido
A lei complementar nº 176/2022
garante a redução de 2% para 0%, pelo período de 12 meses, da alíquota do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - que incide sobre os
serviços públicos de transporte coletivo municipal. A diminuição da taxa tem
como principal finalidade auxiliar na manutenção da viabilidade do sistema,
minimizando os impactos econômico-financeiros decorrentes da pandemia,
sobretudo, por causa da redução expressiva de passageiros.
Além disso, visa contribuir
para a manutenção do déficit tarifário, uma vez que o ISSQN é um importante
elemento na composição dos custos que impacta no cálculo da tarifa cobrada aos
usuários do sistema de transporte coletivo.
A mudança na lei implicará em uma redução de receita de,
aproximadamente, R$1,6 milhão, para o município.
Já a lei nº 5.466/2022
institui o Programa Provisório de Custeio Extra Tarifário de Gratuidades nos
Transportes Coletivos Urbanos às pessoas com deficiência, e seus acompanhantes.
São contemplados os aracajuanos que já possuem amparo da Lei Municipal nº
1.325, de 7 de dezembro de 1987, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que
façam uso do Cartão Mais Aracaju, e que tenham atendido aos requisitos
previstos em procedimento pericial determinado pela SMTT.
A mesma lei também autoriza a
Prefeitura de Aracaju a realizar a
compra antecipada do vale-transporte para servidores municipais,
referente a 2021, de forma transitória e excepcional. Ambos possuem vigência de
12 meses.
|Fonte: Assessoria de
Comunicação
||Foto: Ana Lícia
Menezes/Secom