De acordo com delegado responsável pelo caso, o autor do atropelamento está respondendo pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais
Nesta quinta-feira, 26, o
atropelamento de um gato, com evasão do local sem prestar socorro, ocorrido em
23 de maio, foi esclarecido pela 3ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto. O
homem foi indiciado por ter atropelado o animal, ter visto o sofrimento e não
ter prestado socorro.
Segundo o delegado Felipe
Andrade, a identificação ocorreu após análise de imagens das câmeras de
segurança que registraram o atropelamento do gato. “Dessas imagens, é possível
verificar que ele olha para trás, vê o animal se debatendo e mesmo assim
resolveu seguir viagem”, explicou.
Ainda de acordo com o delegado,
mesmo em situações de atropelamento de animais em que não haja culpa, a
legislação determina que é preciso prestar socorro pois se trata de uma vida.
“A ausência de prestação de socorro ao animal em caso de atropelamento
configura o crime de maus-tratos porque traz dor e sofrimento desnecessário ao
animal”, pontuou.
O autor do atropelamento foi
identificado e está respondendo pelo crime de maus-tratos, pelo artigo 32 da
Lei de Crimes Ambientais, que, com o resultado morte, há o agravante de pena.
| Da Redação com informações da
SSP SE
|| Foto: Divulgação / SSP SE