Autor de atropelamento de gato em Lagarto é identificado

De acordo com delegado responsável pelo caso, o autor do atropelamento está respondendo pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais

 


Nesta quinta-feira, 26, o atropelamento de um gato, com evasão do local sem prestar socorro, ocorrido em 23 de maio, foi esclarecido pela 3ª Divisão da Delegacia Regional de Lagarto. O homem foi indiciado por ter atropelado o animal, ter visto o sofrimento e não ter prestado socorro.

 

Segundo o delegado Felipe Andrade, a identificação ocorreu após análise de imagens das câmeras de segurança que registraram o atropelamento do gato. “Dessas imagens, é possível verificar que ele olha para trás, vê o animal se debatendo e mesmo assim resolveu seguir viagem”, explicou.

 

Ainda de acordo com o delegado, mesmo em situações de atropelamento de animais em que não haja culpa, a legislação determina que é preciso prestar socorro pois se trata de uma vida. “A ausência de prestação de socorro ao animal em caso de atropelamento configura o crime de maus-tratos porque traz dor e sofrimento desnecessário ao animal”, pontuou.

 

O autor do atropelamento foi identificado e está respondendo pelo crime de maus-tratos, pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que, com o resultado morte, há o agravante de pena.

 

| Da Redação com informações da SSP SE

|| Foto: Divulgação / SSP SE

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