De acordo com relatos, empresa tem exigido reparos de avarias já existentes no imóvel antes do contrato de aluguel ser formulado
Problemas envolvendo
inquilinos e imobiliárias não são raros e, constantemente, relatos envolvendo
discordâncias nessas relações surgem nas redes sociais e rodas de conversa. Na
real, a função de uma imobiliária é intermediar negócios, mas, também, relacionamentos.
E, por isso, é bastante comum a ocorrência de crises e conflitos. E é
justamente isso que vem ocorrendo com um jornalista e empresário de Aracaju.
Em meados de abril de 2021,
Ronald Alves locou um imóvel em um condomínio localizado no bairro Farolândia,
Zona Sul da capital sergipana. Mas, no momento da entrega do apartamento, um
ano após contrato iniciado, ele revela que a imobiliária passou a exigir uma
série de reparos no imóvel. Muitos deles, conforme ele conta, já existentes
antes de ir morar no local. "Eles estão exigindo conserto de uma janela,
que já estava quebrada, que eu faça algumas trocas. Várias coisas. Já fiz a
pintura, inclusive das portas, mas eles ainda estão exigindo mais serviços. Já
gastei mais de R$ 2 mil com tudo que fiz até o momento, mas não é correto
exigir reparos em avarias que já existiam antes de firmarmos contrato",
relatou.
"Entregaram o apartamento
sem pintura e, ainda assim, pintei. Além disso, paguei a pintura das oito
portas e reparei os rodapés, que eles tinham pedido. Levei melhorias ao
apartamento, mas, ainda assim, eles ainda estão exigindo muito mais",
acrescentou o inquilino.
No documento de vistoria,
encaminhado pelo inquilino à nossa equipe de reportagem, é possível observar
alguns desgastes em cômodos do imóvel antes mesmo de ser ocupado. Nas imagens,
a pintura da varanda apresenta algumas falhas, além de interruptores
desgastados, infiltração na caixa de suporte para ar-condicionado, espelho do
banheiro manchado e suporte da rede hidráulica enferrujado. Na área de serviço,
também é observado parte da janela quebrada e varais danificados.
A situação é comprovada por
uma serviços gerais que trabalha no local. Segundo ela, que atua como diarista,
as avarias no imóvel são presentes há cerca de quatro anos. "Já trabalhava
para algumas famílias do condomínio há cerca de quatro anos, inclusive nesse
mesmo apartamento. As janelas da cozinha já estavam quebradas há muito tempo e
viviam abertas por conta disso. Os varais também já estavam quebrados e outras
janelas também já estavam descapelando, por conta do ressecamento provocado
pelo calor. No closet, também tinha problemas por causa da umidade. Eu já
conhecia o imóvel há muito tempo e ele mesmo fez algumas trocas quando foi
morar lá. Eu, por exemplo, fiz alguns serviços lá", revelou.
Apesar de todas essas questões
pontuadas, a advogada da imobiliária assegura que "não está sendo cobrado
nada além do que está previsto na vistoria inicial". "Temos a
vistoria inicial assinada pelo cliente e também o vídeo da vistoria final.
Sugiro que o cliente agende uma nova vistoria com a gerente da empresa para
esclarecer as dúvidas", explicou a advogada Isabele Cabral, acrescentando
que a imobiliária está "disponível para qualquer esclarecimento".
O que a diz a lei
Nossa equipe de reportagem
procurou o advogado Gustavo Fontes, especialista em Direito Tributário e
Imobiliário, para buscar saber, em linhas gerais, o que a legislação diz em
casos dessa natureza. Segundo ele, conflitos dessa natureza são comuns e é
importante que ambos os envolvidos tenham ciência sobre a legislação.
"Existe uma lei específica para lidar com isso, que é chamada a lei do
inquilinato. O que a lei diz resumidamente sobre isso? Diz que, quem está
promovendo a locação, o proprietário do imóvel, tem que entregar o imóvel
pronto para o uso que ele se destina. Então, se eu estou alugando uma casa, ela
tem que estar pronta para servir como residência. Por exemplo, se tem uma
infiltração, ela precisa ser resolvida, em tese, até antes mesmo da locação
acontecer. Se acontecer durante a locação, o proprietário precisa resolver essa
infiltração. Um forro que caiu, por exemplo, precisa ser resolvido. O
inquilino, por sua vez, tem a obrigação de manter o imóvel conservado",
explicou.
Outras questões comuns dentro
dessa relação, ainda conforme observação do especialista, diz sobre a ação do
tempo no imóvel. "Tem coisas que são decorrentes do desgaste como, por
exemplo, paredes sujas. É muito comum alugar um imóvel com um ano, dois anos, e
receber o imóvel com as portas sujas, com as paredes sujas. Esse tipo de
situação é natural também. Dentro dessas questões, o inquilino deve fazer a
pintura das portas, das paredes. Mas, quando os reparos não são por culpa do
inquilino e dizem respeito a estrutura, o proprietário precisa arcar com
isso", informou.
"Acontece bastante também
do inquilino arcar. Se tem uma situação de infiltração que, às vezes não tem
como esperar uma decisão do proprietário, é comum que o inquilino, tendo uma
conversa prerrogativa, vá lá, resolva, porque é uma situação que exige uma
resposta imediata, e pode até descontar depois do valor de locação",
complementa.
Já o advogado Bruno Santana,
também procurado pela nossa equipe de reportagem, ressaltou sobre a necessidade
de o inquilino ficar atento ao detalhamento dos termos de vistoria do imóvel.
Ele pontua que, caso algo não esteja explícito nesse documento, a
responsabilidade dos reparos é da imobiliária ou proprietário. "Caso não
tenha o detalhamento, o ônus será da imobiliária de comprovar que, à época da
entrega do imóvel, o mesmo encontrava-se em perfeitas condições, haja vista a
disposição constante no art. 373, I, do Código de Processo Civll - CPC",
instruiu.
|Da Redação
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