Inquilino acredita que está sendo lesado por imobiliária

De acordo com relatos, empresa tem exigido reparos de avarias já existentes no imóvel antes do contrato de aluguel ser formulado

Problemas envolvendo inquilinos e imobiliárias não são raros e, constantemente, relatos envolvendo discordâncias nessas relações surgem nas redes sociais e rodas de conversa. Na real, a função de uma imobiliária é intermediar negócios, mas, também, relacionamentos. E, por isso, é bastante comum a ocorrência de crises e conflitos. E é justamente isso que vem ocorrendo com um jornalista e empresário de Aracaju.

 

Em meados de abril de 2021, Ronald Alves locou um imóvel em um condomínio localizado no bairro Farolândia, Zona Sul da capital sergipana. Mas, no momento da entrega do apartamento, um ano após contrato iniciado, ele revela que a imobiliária passou a exigir uma série de reparos no imóvel. Muitos deles, conforme ele conta, já existentes antes de ir morar no local. "Eles estão exigindo conserto de uma janela, que já estava quebrada, que eu faça algumas trocas. Várias coisas. Já fiz a pintura, inclusive das portas, mas eles ainda estão exigindo mais serviços. Já gastei mais de R$ 2 mil com tudo que fiz até o momento, mas não é correto exigir reparos em avarias que já existiam antes de firmarmos contrato", relatou.

 

"Entregaram o apartamento sem pintura e, ainda assim, pintei. Além disso, paguei a pintura das oito portas e reparei os rodapés, que eles tinham pedido. Levei melhorias ao apartamento, mas, ainda assim, eles ainda estão exigindo muito mais", acrescentou o inquilino.

 

No documento de vistoria, encaminhado pelo inquilino à nossa equipe de reportagem, é possível observar alguns desgastes em cômodos do imóvel antes mesmo de ser ocupado. Nas imagens, a pintura da varanda apresenta algumas falhas, além de interruptores desgastados, infiltração na caixa de suporte para ar-condicionado, espelho do banheiro manchado e suporte da rede hidráulica enferrujado. Na área de serviço, também é observado parte da janela quebrada e varais danificados.

 

A situação é comprovada por uma serviços gerais que trabalha no local. Segundo ela, que atua como diarista, as avarias no imóvel são presentes há cerca de quatro anos. "Já trabalhava para algumas famílias do condomínio há cerca de quatro anos, inclusive nesse mesmo apartamento. As janelas da cozinha já estavam quebradas há muito tempo e viviam abertas por conta disso. Os varais também já estavam quebrados e outras janelas também já estavam descapelando, por conta do ressecamento provocado pelo calor. No closet, também tinha problemas por causa da umidade. Eu já conhecia o imóvel há muito tempo e ele mesmo fez algumas trocas quando foi morar lá. Eu, por exemplo, fiz alguns serviços lá", revelou.

 


Apesar de todas essas questões pontuadas, a advogada da imobiliária assegura que "não está sendo cobrado nada além do que está previsto na vistoria inicial". "Temos a vistoria inicial assinada pelo cliente e também o vídeo da vistoria final. Sugiro que o cliente agende uma nova vistoria com a gerente da empresa para esclarecer as dúvidas", explicou a advogada Isabele Cabral, acrescentando que a imobiliária está "disponível para qualquer esclarecimento".

 

O que a diz a lei

Nossa equipe de reportagem procurou o advogado Gustavo Fontes, especialista em Direito Tributário e Imobiliário, para buscar saber, em linhas gerais, o que a legislação diz em casos dessa natureza. Segundo ele, conflitos dessa natureza são comuns e é importante que ambos os envolvidos tenham ciência sobre a legislação. "Existe uma lei específica para lidar com isso, que é chamada a lei do inquilinato. O que a lei diz resumidamente sobre isso? Diz que, quem está promovendo a locação, o proprietário do imóvel, tem que entregar o imóvel pronto para o uso que ele se destina. Então, se eu estou alugando uma casa, ela tem que estar pronta para servir como residência. Por exemplo, se tem uma infiltração, ela precisa ser resolvida, em tese, até antes mesmo da locação acontecer. Se acontecer durante a locação, o proprietário precisa resolver essa infiltração. Um forro que caiu, por exemplo, precisa ser resolvido. O inquilino, por sua vez, tem a obrigação de manter o imóvel conservado", explicou.

 

Outras questões comuns dentro dessa relação, ainda conforme observação do especialista, diz sobre a ação do tempo no imóvel. "Tem coisas que são decorrentes do desgaste como, por exemplo, paredes sujas. É muito comum alugar um imóvel com um ano, dois anos, e receber o imóvel com as portas sujas, com as paredes sujas. Esse tipo de situação é natural também. Dentro dessas questões, o inquilino deve fazer a pintura das portas, das paredes. Mas, quando os reparos não são por culpa do inquilino e dizem respeito a estrutura, o proprietário precisa arcar com isso", informou.

 


"Acontece bastante também do inquilino arcar. Se tem uma situação de infiltração que, às vezes não tem como esperar uma decisão do proprietário, é comum que o inquilino, tendo uma conversa prerrogativa, vá lá, resolva, porque é uma situação que exige uma resposta imediata, e pode até descontar depois do valor de locação", complementa.

 

Já o advogado Bruno Santana, também procurado pela nossa equipe de reportagem, ressaltou sobre a necessidade de o inquilino ficar atento ao detalhamento dos termos de vistoria do imóvel. Ele pontua que, caso algo não esteja explícito nesse documento, a responsabilidade dos reparos é da imobiliária ou proprietário. "Caso não tenha o detalhamento, o ônus será da imobiliária de comprovar que, à época da entrega do imóvel, o mesmo encontrava-se em perfeitas condições, haja vista a disposição constante no art. 373, I, do Código de Processo Civll - CPC", instruiu.


|Da Redação

||Fotos: Reprodução



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