Auditores discutem projeto para modernizar fiscalização do gasto público

Propostas são positivas para diversas instâncias de fiscalização


Nesta segunda-feira, dia 6, membros da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) realizam o workshop “Padrão Mínimo para Fiscalização das Finanças Públicas no Brasil”. No encontro, será discutido o projeto de lei que propõe a modernização da fiscalização do gasto público e limita possíveis manobras. O encontro será a partir das 15h, no auditório do Hotel Aquários, na Praia da Atalaia, no bairro Coroa do Meio, em Aracaju.


No workshop, os membros da ANTC vão debater o projeto de lei apresentado pelo deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), que propõe organizar e padronizar minimamente a fiscalização das finanças públicas com regras uniformes para todo o país. As mudanças apresentadas pela proposta são positivas para diversas instâncias de fiscalização, como: instrumentos de autocontrole das finanças públicas, que inclui a auditoria do SUS (prevista desde a Lei Complementar 141/2012, mas que nunca foi efetivamente implementada); estruturação do controle interno e, é claro, da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas e pelos Ministérios Públicos de Contas, a partir dos arts. 163, V e art. 75 da Constituição Federal de 1988.


Para a direção da ANTC, a realização do workshop cuida de momento oportuno para debater a matéria recém-lançada, haja vista que já há confirmação de auditores de controle externo de todas as regiões do Brasil, dirigentes e integrantes do Conselho de Representantes da entidade.


Isso porque, como é cediço a partir da ordem constitucional, os Tribunais de Contas concentram as funções de investigação (auditorias, inspeções e instruções processuais) e de julgamento, vide incisos do art. 71 da CF/1988 (incisos II, IV e VIII em especial), atuando junto a eles um Ministério Público de Contas, funções estas que formam o tripé essencial à materialização das competências de Controle Externo da Administração Pública a cargo desses Tribunais, independentes e harmônicas entre si.


Nessa sintonia, as entidades representativas possuem marcada atuação nacional voltada ao aperfeiçoamento do controle externo brasileiro, à regularidade, à imparcialidade, à efetividade e ao devido processo legal nos Tribunais de Contas, conforme intentado pelo Legislador Constituinte Originário, que, dentre outros aspectos, determina-lhes expressamente um quadro próprio de pessoal, a simetria constitucional e a observância às normas de processo e às garantias processuais de quem maneja recursos da coletividade.


|Fonte e foto Assessoria de Comunicação

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