Benefício, concedido pela Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), será válido para o exercício de 2023
Será encerrado nesta
quinta-feira, dia 30, o prazo para solicitar isenção do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU). O benefício, concedido pela Prefeitura de Aracaju,
por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), será válido para o
exercício de 2023, desde que o contribuinte atenda aos critérios definidos por
lei.
Para quem ainda não fez a
solicitação, a Secretaria Municipal da Fazenda orienta a utilização do Portal
do Contribuinte. “É a forma mais ágil e simples de fazer, e terá o mesmo efeito
que um pedido realizado de forma presencial”, explica o gestor da pasta,
Jeferson Passos.
No endereço eletrônico
fazenda.aracaju.se.gov.br, o contribuinte deve acessar a aba de serviços
“Requerimento online”, em seguida clicar em “IPTU”, “Isenção”, e será
direcionado a uma página para cadastro do usuário.
Com login e senha cadastrados,
basta anexar a documentação exigida, informada dentro do sistema, e realizar a
solicitação online. “O contribuinte abrirá um protocolo e será notificado pelo
e-mail de cadastro sempre que for citado no processo. Desta forma fica muito
fácil de acompanhar o trâmite e a finalização do pedido, que será informada
também pelo sistema”, detalha o secretário.
Para quem preferir ir
pessoalmente ao órgão é necessário realizar o agendamento prévio para
atendimento, tanto através do Portal do Contribuinte, como pelo telefone
3179.1100, e comparecer à sede da Semfaz, na praça Praça General Valadão, no
dia e horário marcados – no dia 29 não haverá expediente no setor público
municipal devido ao ponto facultativo decretado pelo prefeito Edvaldo Nogueira
para o dia de São Pedro.
“Acreditamos que a política
fiscal do município deve permitir uma distribuição de recurso entre as pessoas.
Em Aracaju, cerca de 43 mil contribuintes foram isentos em 2022, o que mostra
que temos atingido o nosso objetivo. Lembrando que é importante que as pessoas
que têm direito façam o requerimento dentro do prazo, para não perder o
benefício. Até o dia 30 de junho, receberemos as solicitações”, finaliza o
gestor.
Quem tem direito ao benefício
Para ter direito a este benefício
fiscal, o contribuinte deve possuir apenas um imóvel em todo o territorial
nacional, e este ter valor de avaliação de até R$80 mil. Neste caso, o
benefício é concedido de maneira automática, sem ser necessário solicitar. A
segunda hipótese refere-se aos contribuintes com renda familiar de até dois
salários mínimos e que possuem apenas um imóvel em todo território nacional,
com valor de avaliação de até R$160 mil.
Segundo Jeferson Passos, nesta
situação, é necessário que o contribuinte faça o requerimento anualmente,
solicitando a isenção para o próximo exercício. “O prazo sempre é definido para
o dia 30 de junho e, no decorrer do ano, aqueles que se enquadram nos critérios
serão notificados do deferimento do pedido, através do sistema”, esclarece o
gestor.
Também é importante lembrar que a
Lei Nº 5.382, de abril de 2021, garantiu aos contribuintes desta modalidade,
isentos no ano passado, o benefício estendido para os exercícios de 2022 e
2023, sem a necessidade de requerê-lo. “Foi uma das ações colocadas em prática
durante a fase mais crítica da pandemia e que auxiliou muito os aracajuanos”,
complementa Jeferson Passos.
O terceiro e último critério para
isenção de IPTU diz respeito aos servidores públicos municipais da Prefeitura e
da Câmara. Para eles, os critérios definidos são: possuir apenas um vínculo
empregatício e um imóvel residencial em todo território nacional. Também é
necessário requerer o benefício anualmente.
|Fonte: Assessoria de Comunicação
||Foto: Marcelle Cristinne/PMA