A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte
Os deputados estaduais apreciaram
e aprovaram, por unanimidade, nas comissões temáticas e em plenário, ao longo
desta quarta-feira, 13 de julho, em terceira discussão e em redação final, o
Projeto de Lei Ordinária Nº 120/2022, que dispõe sobre as Diretrizes para a
elaboração e a execução da Lei Orçamentária do Estado de Sergipe, para o
exercício financeiro de 2023.
A LDO estabelece quais serão as
metas e prioridades para o ano seguinte, fixando o montante de recursos que o
Governo do Estado pretende economizar, traçar regras, vedações e limites para
as despesas dos poderes. Após o término da votação.
Para 2023, o Poder Executivo
estima Receita Total de R$ 13.146.117.333,00 e uma Receita Corrente Líquida
(RCL) de R$ 10.990.869.477,00. “Quanto aos resultados, o Estado está prevendo
um Resultado Primário para 2023 de R$ 121.419.490,00 e um Resultado Nominal de
R$ -30.523.852,00, bem melhores que os resultados de anos anteriores”, aponta o
Governo, enfatizando que a própria reserva de contingência, estabelecida para
custear eventos adversos, está sendo majorada a partir da LDO em votação, seja
pela preocupação com eventos extremos seja pela construção da capacidade
orçamentária e financeira para situações emergenciais.
Em linhas gerais, o Projeto de
Lei (PL) orienta a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício
de 2023, contemplando os objetivos estratégicos do Plano Plurianual (PPA)
2020-2023 (Lei N° 8.645, de 08 de janeiro de 2020), que foi aprovado pela Casa
Legislativa no final do exercício de 2019. A propositura integra ainda metas e
riscos fiscais, onde constam previsões de receitas, de despesas, de resultado
primário, de resultado nominal, nível de endividamento, evolução do patrimônio
líquido, além de outras informações fiscais.
Disposições Preliminares
Em conformidade com o que dispõe
a Lei Complementar (Federal) N° 101, de 04 de maio de 2000, a Lei discutida e
aprovada pela Alese fixa as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária do Estado de Sergipe, para o exercício de 2023, compreendendo:
As prioridades e metas da
Administração Pública Estadual;
A organização e estrutura dos
Orçamentos;
As diretrizes gerais para a
elaboração e execução dos Orçamentos do Estado e suas alterações;
As disposições para as
transferências orçamentárias;
As disposições sobre alterações
na Legislação Tributária do Estado;
As disposições relativas às
despesas do Estado com pessoal e encargos sociais;
A política de aplicação das
Agências Financeiras Estaduais de Fomento;
Disposições gerais e finais.
Recesso Parlamentar
De acordo com a Emenda
Constitucional Nº49/2019, “a Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, em
sua sede, na capital do Estado, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro”. Desta forma, o recesso parlamentar na Alese acontece
de 18 a 31 de julho.
| Da Agência de Notícias Alese
|| Foto: Jadilson Simões