De acordo com a Agência Brasil, cerca de 245 mil motoristas receberão R$ 2 mil neste mês
Cerca de 245 mil taxistas
recebem, nesta terça-feira, 16, as duas primeiras parcelas do Auxílio Taxista,
benefício emergencial para compensar o aumento dos combustíveis neste ano. Como
cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada motorista receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas
contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do
aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o
pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
O beneficiário precisará movimentar os recursos em até 90 dias após o depósito.
Caso contrário, o dinheiro voltará para o caixa da União.
Criado pela emenda constitucional
que criou estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o
Auxílio Taxista será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e
instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
No próximo dia 30, haverá
repescagem para pagar as duas primeiras parcelas às prefeituras que enviaram o
cadastro dos taxistas de 5 de agosto até ontem, 15. Segundo a Dataprev,
estatal que processa a lista de beneficiários, as prefeituras incluíram mais 25
mil taxistas que estão tendo os dados analisados para verificar se estão aptos
a receber o auxílio.
Inicialmente, o governo tinha
informado que o valor final de cada parcela dependeria do número de taxistas
que demandaram o benefício. No entanto, como o número ficou dentro do previsto,
as duas primeiras parcelas terão valor de R$ 1 mil cada uma.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício os
motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou
alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte
dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a
prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações
caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso
da capital federal).
As prefeituras terão nova chance,
de 20 de agosto a 11 de setembro, para enviar os dados. Nesse caso, o pagamento
começará na terceira parcela, sem direito a valores retroativos. O Ministério
do Trabalho e Previdência, no entanto, não descarta a possibilidade de
prorrogar o prazo, se necessário.
Auxílio Caminhoneiro
Outro benefício instituído pela
emenda constitucional, o Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago no último dia
9, com os motoristas de carga autônomos recebendo as duas primeiras parcelas de
uma vez. A segunda parcela será paga em 24 de setembro.
Podem receber o Auxílio
Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro
Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional
de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais
deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos,
entre outras exigências.
Também chamado de Benefício
Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada
transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver.
O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos
lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e
Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na
situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação
cadastral “pendente” ou “suspensa” poderá regularizar o registro na ANTT e
receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo
esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Autodeclaração
Assim como no Auxílio Taxista,
haverá repescagem das duas primeiras parcelas no Auxílio Caminhoneiro. Começou
ontem o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a
Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC. Quem
cumprir o procedimento até 29 de agosto receberá as duas primeiras parcelas no
dia 6 de setembro.
A autodeclaração pode ser feita
pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a
partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais
requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
|Fonte: Caixa Econômica Federal
||Foto: Fernando Frazão/Agência
Brasil