Estimativa do crescimento real do PIB é de 2,5%
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. O texto
prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem e um déficit primário de
R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional,
Previdência Social e Banco Central).
O déficit primário representa o
resultado das contas do governo desconsiderando o pagamento dos juros da dívida
pública.
Em nota, a Secretaria-Geral da
Presidência explicou que a estimativa é de um crescimento real de 2,5% para
Produto Interno Bruto (PIB - a soma de todos os bens e serviços produzidos) em
2023.
A meta para o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que meda a inflação, é de 3,3%, taxa Selic
em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3 no ano que vem.
A LDO determina as metas e
prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do
projeto da Lei Orçamentária de 2023 (LOA 2023). O texto, publicado hoje, 10, no
Diário Oficial da União, foi aprovado no Congresso em julho.
De acordo com a Presidência, foi
vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da
Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia
solar em energia elétrica) em entidades privadas. “Aparentemente, haveria um
desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção
de ações e serviços públicos de saúde”, explicou.
“Foi vetada também a necessidade
de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por
meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos
pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”, diz a
nota.
Outro veto citado pela
Presidência é ao trecho que possibilita Organizações Sociais receberem recursos
por termo de colaboração ou de fomento, convênio ou outro instrumento congênere
celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.
“De acordo com o disposto na Lei
nº 9.637, de 15 de maio de 1998, deveria ser utilizado o contrato de gestão
como instrumento para formar parceria entre o Poder Público e a organização
social”.
| Da Agência Brasil
|| Foto: José Cruz/Agência Brasil