Em mensagem, presidente justifica razões do veto ao reajuste anual
A lei que estabelece o piso
salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de
enfermagem e parteiras entrou em vigor hoje, 5, com a publicação no Diário
Oficial da União.
Sancionada ontem, 4, pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o
país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de
trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o
salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os
auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos
enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força da Emenda
Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro
para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus
profissionais.
A lei que institui os pisos
nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a
quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da
jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os
acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Veto
Ao sancionar a lei, o Palácio do
Planalto vetou um dos artigos do texto inicial que o Congresso Nacional aprovou
no mês passado. Em uma mensagem também publicada no Diário Oficial da União de
hoje, o próprio presidente Jair Bolsonaro explica ter vetado o trecho que
determinava que o valor do piso seria reajustado anualmente com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) após consultar os ministérios da
Economia, Educação, do Trabalho e Previdência, Saúde e da Advocacia-Geral da
União (AGU).
“A proposição legislativa incorre
em vício de inconstitucionalidade ao prever que o piso salarial desses
profissionais seria atualizado, anualmente, com base no INPC, pois promoveria a
indexação do piso salarial a índice de reajuste automático, e geraria a
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de
remuneração de pessoal do serviço público, o que violaria o disposto no inciso
13 do caput do art. 37 da Constituição”, justifica o presidente, apontando que
a medida também afrontaria a autonomia dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios decidirem sobre a concessão de reajustes a seus servidores.
“Ao longo do tempo, [a medida]
implicaria no distanciamento dos valores fixados a título de piso salarial para
profissionais do setor público e do setor privado, o que estaria no sentido
oposto ao desejado pela proposição, que pretende estabelecer patamar mínimo a
ser observado por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado,
haja vista que para os profissionais atuantes no setor privado não se evidencia
a vedação expressa ao reajuste automático, como aos atuantes no setor público,
por força constitucional", acrescenta o presidente, na mensagem endereçada
ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Cofen
Em nota, a presidente do Conselho
Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso.
"Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma
mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo
constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e,
assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que
fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o
veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”, declarou
Betânia, destacando que a categoria seguirá mobilizada pela conquista da
redução da jornada de trabalho. “Praticamente todas as categorias da saúde
possuem jornadas de trabalho inferiores a 44 horas semanais, menos a
Enfermagem. Existem fartas evidências científicas mostrando que é necessário
reduzir a jornada da categoria para 30 horas semanais, além de garantir um
descanso digno para essas trabalhadoras e trabalhadores”.
| Fonte: Agência Brasil
|| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil