Segue em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 2784/21 que obriga o acusado de violência doméstica a participar de programas de recuperação e reeducação
A violência doméstica não
distingue classe social, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade e grau
de escolaridade. De acordo com a Convenção de Belém do Pará (Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada
pela OEA em 1994) violência contra a mulher é qualquer ação ou conduta, baseada
no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à
mulher, tanto no âmbito público como no privado.
Segue em tramitação no Congresso
Nacional o Projeto de Lei Nº 2784/21 que obriga o acusado de violência
doméstica a participar de programas de recuperação e reeducação. A proposta
altera a Lei Maria da Penha e, segundo o texto, o juiz poderá determinar como
medida protetiva de urgência que o agressor participe de programas de
recuperação e atendimento psicossocial. A decisão será tomada em até 48 horas
do recebimento da denúncia da vítima.
O Brasil tem cerca de 312 grupos
de reflexão para autores de violência contra a mulher concentrados principalmente,
no Sul e no Sudeste. Estes atenderam um quantitativo de 62.554 homens de 2012 a
2020 e muitos começaram a atuar nos últimos três anos, a partir das mudanças
legislativas. Desde abril de 2020, a presença do autor de violência nos centros
de reflexão integra o conjunto de medidas protetivas de urgência da Lei Maria
da Penha. Em geral, os grupos são vinculados a ONGs, núcleos municipais de
assistência social, centros comunitários ou setores dos tribunais de Justiça. A
maioria dos coordenadores é voluntário.
Os dados são do mapeamento
inédito denominado como Grupos reflexivos e responsabilizantes para homens
autores de violência contra as mulheres no Brasil – mapeamento, análise e
recomendações escrito por Adriano Beiras, Daniel Fauth, Salete Sommariva e
Michelle Hugill. O estudo foi feito pelo Colégio de Coordenadores Estaduais da
Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário, pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela Universidade Federal de Santa
Catarina (UFSC), com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sergipe
Com o foco no combate à violência
doméstica, a Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou e a administração
estadual sancionou a Lei Nº 8.777/2020 que instituiu a Política Pública de
Recuperação e Reeducação de Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher e dá providências correlatas.
A Procuradoria Especial da Mulher
(Promualese) desenvolve várias ações alertando que o desrespeito é uma porta
aberta para a violência. Todo tipo de agressão verbal, psicológica,
patrimonial, física ou sexual pode levar ao crime de feminicídio. A Promualese
disponibiliza um contato para denúncias pelo número (79) 9 8845-1105. Após o
recebimento, a equipe direciona os relatos das vítimas aos órgãos competentes
com o objetivo de que todas as providências possam ser tomadas quanto a punição
aos agressores.
“Um dos nossos projetos que está
em processo de implementação é sobre um espaço dedicado em desenvolver ações
com grupos reflexivos. Todavia, já existem grupos nos municípios sergipanos que
atuam através da Secretaria de Estado da Justiça e que são encaminhados pela
Vara da região com o foco na realização de ações dentro desta perspectiva”,
destacou a coordenadora da Promualese, Patrícia Erlichman.
Rede de Atendimento
O Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe, por meio da Coordenadoria da Mulher é norteado pela Rede de
Atendimento que reúne ações e serviços das áreas da assistência social,
justiça, segurança pública e saúde, integrando a Rede de Enfrentamento ao
contemplar o eixo de assistência previsto na Política Nacional de Enfrentamento
à Violência Contra as Mulheres.
Buscando a identificação e o
encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência e a integralidade
e humanização da assistência, a Rede de Atendimento é composta por serviços
especializados como os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) e
os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), e
não-especializados, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Entre as instituições e serviços
cadastrados estão:
• Delegacias Especializadas de
Atendimento à Mulher (DEAMs) -Compõem a estrutura da Polícia Civil e são
encarregadas de realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento
legal. Nessas unidades é possível registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.) e
solicitar medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica
contra a mulher. Segundo dados do Ministério da Justiça, até agosto de 2012
havia 475 Delegacias ou Postos Especializados de Atendimento à Mulher em
funcionamento no país.
• Centros de Referência de
Atendimento à Mulher (CRAMs) – São espaços de acolhimento e acompanhamento
psicológico e social à mulher em situação de violência. Também fornecem orientação
jurídica e encaminhamento para serviços médicos ou casas abrigo.
• Casas Abrigo – Oferecem asilo
protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) para mulheres em
situação de violência doméstica (acompanhadas ou não dos filhos) sob risco de
morte. O período de permanência nesses locais varia de 90 a 180 dias, neste
período as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida
fora dessas casas de acolhimento provisório.
• Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS) – Unidades públicas que desenvolvem trabalho social
com as famílias voltado em promover um bom relacionamento familiar, o acesso
aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.
• Juizados de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher – Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível
e criminal, são responsáveis por processar, julgar e executar as causas
decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
• Órgãos da Defensoria Pública –
Prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de
recursos para custear honorários a advogados e os custos de uma solicitação ou
defesa em processo judicial/extrajudicial ou de um aconselhamento jurídico.
• Serviços de Saúde
Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher –
Contam com equipe multidisciplinar (psicólogas/os, assistentes sociais,
enfermeiras/os e médicas/os) capacitada para atender os casos de violência
doméstica contra a mulher e de violência sexual. Nos casos de violência sexual,
as mulheres são encaminhadas para exames e são orientadas sobre a prevenção de
DSTs – incluindo HIV – e da gravidez indesejada. Além disso, oferecem abrigo,
orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.
A Rede de Atendimento inclui
também: Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar; Promotorias Especializadas/Núcleos
de Gênero do Ministério Público; Serviços de Abrigamento e outros.
Ligue 180
‘A Central de Atendimento à
Mulher – Ligue 180’ presta uma escuta e acolhida qualificada ao público
feminino em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de
violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações,
sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Fornece ainda informações sobre
os direitos da mulher como os locais de atendimento mais próximos e apropriados
para cada caso. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia. São
atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência. O Ligue
180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países.
Novas decisões
Transformado na Lei Nº 14.310/22,
o Projeto de Lei 976/19, aprovado pelo Congresso determina o registro imediato,
em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de medidas
protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. O
texto aprovado garante o acesso instantâneo do Ministério Público, da
Defensoria Pública e dos órgãos de Segurança Pública e de Assistência
Social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade.
Entre as medidas protetivas listadas pela Lei Maria da Penha, à qual a nova lei
se refere, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o
afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
e a proibição de aproximação da vítima de seus familiares.
Guanhães: uma proposta nacional
Na Comarca de Guanhães, em Minas
Gerais, o Grupo Reflexivo de Autores de Situação de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher cumpre essa proposta atuando para diminuir o número de
ocorrências dessa natureza por meio da educação e medidas preventivas.
Inclusive, várias ações alusivas à ‘Semana da Justiça pela Paz em Casa’ estão
acontecendo sendo uma campanha realizada pelo Conselho Nacional de Justiça com
o intuito de combater à violência doméstica. A iniciativa é desenvolvida três
vezes por ano, nos meses de março, agosto e novembro. Em 2022, a campanha está
sendo feita em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
integrada com a Campanha Agosto Lilás (mês de conscientização pelo fim da
violência contra a mulher). O Lema deste ano é: #NADAJUSTIFICA.
|Fonte e Foto: Assessoria de
Comunicação ALESE