Benefício é referente aos meses de julho e agosto
Termina nesta segunda-feira, 12,
o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a
autodeclaração do termo de registro, de forma a terem direito a receber as
parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC.
O benefício deverá ser pago no
dia 24 de setembro, junto com a terceira parcela. De acordo com o Ministério do
Trabalho e Emprego, até o dia 29 de agosto, 129.788 transportadores tinham
feito a autodeclaração.
“Devem fazer a autodeclaração os
profissionais com cadastro em situação ativo no Registro Nacional de
Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), no dia 22 de julho, mas que não tiveram registro
de operação de transporte rodoviário de carga neste ano”, informou a pasta.
Todos os profissionais que se
encontram nessa situação estão, segundo o ministério, com uma notificação nos
sistemas e poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo
Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link, ou pelo
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Na autodeclaração, o caminhoneiro
deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do
benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário
de carga.
É também necessário informar o
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados
junto à ANTT.
| Da Agência Brasil
|| Foto: STRINGER