TRE SE recomenda que eleitores baixem ou atualizem o e-Título com antecedência

Em Sergipe, o prazo encerra na sexta-feira, 30

 


Em Sergipe, já foram realizados mais de trezentos mil downloads do aplicativo e-Título, e o número continua a subir. Ele pode ser usado no dia do pleito para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência às urnas. Além disso, aqueles que tiveram seus locais alterados também conseguem consultar os novos locais de votação por meio do app.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe recomenda as eleitoras e eleitores que baixem ou atualizem o e-Título o quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos sobrecarregue o sistema no dia da eleição. Se você não quiser levar o celular no dia da votação é possível imprimir o título em casa.

 

E atenção: se você já tiver baixado o app, mas ainda não tiver feito a emissão do título, saiba que no dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir do dia 3. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título impressa até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

 

Baixe o app

 

O app substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto. Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça agora o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

 

App com novidades

 

O aplicativo está de cara nova e conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como daltonismo.

 

Além disso, foi incorporada à versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma espécie de espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no atendimento.

 

O novo e-Título apresenta ainda uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo do período de uso da versão digital do documento.

 

A utilização da via digital do título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para o pleito de 2022.

 

|Fonte e Foto: TSE

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