Em Sergipe, o prazo encerra na sexta-feira, 30
Em Sergipe, já foram realizados
mais de trezentos mil downloads do aplicativo e-Título, e o número continua a
subir. Ele pode ser usado no dia do pleito para diversas finalidades, como
consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência
às urnas. Além disso, aqueles que tiveram seus locais alterados também
conseguem consultar os novos locais de votação por meio do app.
O Tribunal Regional Eleitoral de
Sergipe recomenda as eleitoras e eleitores que baixem ou atualizem o e-Título o
quanto antes, a fim de evitar que uma grande quantidade de acessos simultâneos
sobrecarregue o sistema no dia da eleição. Se você não quiser levar o celular
no dia da votação é possível imprimir o título em casa.
E atenção: se você já tiver
baixado o app, mas ainda não tiver feito a emissão do título, saiba que no dia
2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do
e-Título estará suspensa, voltando a ser liberada a partir do dia 3. Para um
eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital
do título impressa até a véspera, ou seja, 29 de outubro.
Baixe o app
O app substitui o documento em
papel e pode ser utilizado como identificação, desde que atualizado e com foto.
Por isso, é importante se organizar e não deixar tudo para a última hora. Faça
agora o download do e-Título no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos
sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.
App com novidades
O aplicativo está de cara nova e
conta com recursos mais modernos de acessibilidade. Em maio de 2022, a tela
mudou da cor verde para a azul, com o objetivo de proporcionar maior conforto
às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como daltonismo.
Além disso, foi incorporada à
versão digital do título de eleitor a ferramenta “Gestão de Atendimento”, que
permitirá um controle do fluxo de acesso aos principais serviços pelo
eleitorado. Por meio da função, caso haja um grande número de solicitações
realizadas simultaneamente, a eleitora ou o eleitor entrará em uma espécie de
espera e, quando tentar acessar novamente o aplicativo, terá preferência no
atendimento.
O novo e-Título apresenta ainda
uma evolução na funcionalidade de notificações. Agora, o dispositivo também
possibilita o registro do histórico de avisos recebidos pelo usuário ao longo
do período de uso da versão digital do documento.
A utilização da via digital do
título de eleitor como documento de identificação na data do pleito está
prevista no artigo 111 da Resolução TSE nº 23.669, que trata dos atos gerais do
processo eleitoral para o pleito de 2022.
|Fonte e Foto: TSE