Segundo entendimento do Supremo, a partir de agora, tais funções só podem ser ocupadas por servidores de carreira
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, por unanimidade, que servidores comissionados do Tribunal de
Contas de Sergipe (TCE/SE) não podem mais assumir cargos de chefia nas unidades
de fiscalização do estado. A decisão, de acordo com nota divulgada pela
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas
do Brasil (ANTC), traz o entendimento de que, até então, há “inconstitucionalidade
de leis Sergipanas cuja interpretação tem levado agentes exclusivamente
comissionados ou sem competência legal plena a exercerem a coordenação de
Unidades Orgânicas finalísticas do Tribunal”.
A Ação Direta de
Inconstitucionalidade 6655, ajuizada pela ANTC, teve como relator o ministro Edson
Fachin, que reconheceu a procedência total da ação e que, por sua vez, foi
seguido por todos os demais ministros. “A Constituição prevê, no art. 73, a
existência de 'quadro próprio de pessoal' junto ao Tribunal de Contas da União,
aplicando-se, nos termos do art. 75 da Constituição, aos Tribunais de Contas
Estaduais, pelo princípio da simetria, há muito consolidada na jurisprudência
do Supremo", disse o ministro em seu voto.
Ainda de acordo com a
Associação, com a decisão, o STF “reafirmou que funções finalísticas de
controle externo são acréscimos de atribuições do cargo efetivo que as
congrega, qual seja, o de Auditor de Controle Externo, que, em Sergipe, é
denominado de Analista de Controle Externo 2 (provido por concurso público
específico de nível superior e com competência legal plena para essas
atividades)”.
“Foi dada uma das maiores
contribuições possíveis ao Sistema, à proteção e à regularidade da Auditoria de
Controle Externo, ao controle das contas públicas. Vitória nossa, vitória da
Constituição Federal, vitória do Sistema Tribunais de Contas, vitória da sociedade”,
acrescenta a nota da ANTC.
O Tribunal de Contas de Sergipe ainda não se manifestou sobre o assunto.
|Da Redação/Com informações da ANTC
||Foto: Divulgação/STF