Alerta é de economista do Instituto de Defesa do Consumidor
Cada vez mais empresas estão
recorrendo à redução do tamanho das embalagens e à mudança na composição dos
produtos para repassar o aumento de custos ao consumidor final, observa o
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo a coordenadora do
Programa de Serviços Financeiros da organização não governamental, Ione Amorim,
no passado casos do tipo já eram registrados, no entanto, a alta da inflação no
Brasil nos últimos dois anos têm levado a cada vez mais empresas, de diversos
setores, a adotar esse tipo de prática. “Hoje, a forma como isso vem sendo
feita ganhou uma dimensão muito maior”, enfatizou.
O Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), acumulava, em maio, taxa de 11,73% em 12 meses. De maio de 2020 a maio
deste ano, a inflação medida pelo índice chega a 20,27%.
Reduflação
O amplo uso da redução de
embalagens e diminuição das quantidades normalmente vendidas levou ao uso do
termo reduflação para se referir à prática. A quantidade ou qualidade de
produto é menor, mas o preço não é reduzido ou não é reduzido na mesma
proporção da diminuição da embalagem. Assim, a empresa tenta evitar o desgaste
do aumento direto de preços.
Ione lembra que uma portaria da
Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor regulamenta alterações no tamanho e
quantidade de produtos vendidos nas embalagens, definindo que as mudanças devem
ser informadas em destaque nos rótulos por 180 dias.
Porém, segundo a economista, as
empresas têm usado estratégias que apostam na desatenção do consumidor. “Para
driblar o cumprimento dessa portaria, as empresas estão lançando embalagens
paralelas”, denuncia.
Ou seja, o mesmo produto é
vendido em duas embalagens muito parecidas, mas, em uma delas, com menos
quantidade do que o original. “Embalagens de azeite que, tradicionalmente, são
engarrafados em vidros de 500 ml [mililitros], hoje você já vê alguns de 400
ml. Então, tem que ficar atento na hora de pegar a embalagem, porque elas são
muito parecidas”, alerta.
Para ajudar os consumidores a
compararem os preços, a economista recomenda consultar o preço por unidade de
medida: litro, quilo ou metro. “O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6º,
exige que o preço por unidade de medida quilo, litro ou metro seja colocado nas
prateleiras para que o consumidor consiga fazer a relação entre as diversas
embalagens do produto que é oferecida”, explica.
Ione alerta que há empresas que
estão mudando a composição dos produtos. De acordo com a economista, a medida
vem sendo adotada por diversos fabricantes que reduzem o percentual de
matérias-primas, trocando por compostos ultraprocessados. Segundo Ione,
alterações do tipo já foram feitas por marcas de suco, que deixam de ter o
percentual mínimo de fruta para virar néctar, chocolate, que reduzem a
quantidade necessária de cacau, e de leite condensado, que deixam de ter leite
na composição. “Esse produto, além de ter alteração na sua composição, também
passa por essa redução de custo, porque o produto foi piorado e manteve o
preço”, destaca a economista.
|Fonte: Agência Brasil
||Foto: Sergio Moraes/Reuters