Medida entra em vigor hoje em todo o país
A partir desta quinta-feira, 7,
os postos de combustíveis de todo país estão obrigados a divulgar, de forma
“correta, clara, precisa, ostensiva e legível”, os preços dos combustíveis que
eram cobrados, em cada empresa, no dia 22 de junho de 2022, “de modo que os
consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra”.
A determinação, com vigência até
31 de dezembro de 2022, consta do decreto nº 11.121, publicado no Diário
Oficial da União de hoje.
Com a medida, o governo pretende
possibilitar ao consumidor comparar o preço atual com o que era cobrado antes
de vigorar a lei que não permite às unidades federativas cobrar o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com percentual acima da alíquota de
17% ou 18%, dependendo da localidade. A lei foi sancionada no dia 24 de junho.
O decreto publicado hoje
destaca, ainda, que os donos dos postos
deverão informar também, em separado, o valor aproximado relativo ao Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
o valor relativo à Contribuição para os Programas de Integração Social e de
Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e, ainda, o valor relativo à
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e
a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e
álcool etílico combustível (Cide-combustíveis).
| Da Agência Brasil
|| Foto: Fernando Frazão /
Agência Brasil