Procon orienta sobre como denunciar telemarketing abusivo

Segundo órgão, Senacon suspendeu a atividade de 180 empresas suspeitas dessa prática no país

 


O Procon/SE informa que uma ação coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), levou à suspensão permanente das atividades de 180 empresas suspeitas da prática de telemarketing abusivo. A iniciativa conta com a parceria dos Procons de todo o país e tem como objetivo combater as ligações não solicitadas para oferta de produtos e serviços.

 

Segundo a Senacon, a maior parte das empresas se utiliza de dados obtidos de forma ilegal. A suspensão das atividades começou a valer no último dia 18 de julho para empresas de telemarketing que atuam nos âmbitos nacional, estadual e municipal. Conforme a Senacon, há indícios de que as empresas responsáveis pelas abordagens não autorizadas tenham praticado o crime de comércio ilegal de dados pessoais.

 

A medida foi tomada após o registro de mais de 14 mil reclamações em três anos no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br, de acordo com as informações fornecidas pelo MJSP. Caso alguma das 180 empresas atingidas descumpra a decisão de suspender suas atividades, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil, com o acumulado podendo chegar a até R$ 13 milhões.

 

Em Sergipe, de acordo com a diretora do Procon/SE, Tereza Raquel Martins, O Procon SE, está emitindo notificações para empresas que atuam no estado com o serviço de telemarketing. “Estamos em contato com a Senacon para identificar as empresas, pois são poucas as reclamações feitas ao Procon/SE, já que os consumidores, geralmente, utilizam outros canais para reclamar ou não sabem como fazer a reclamação”, destacou.

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) disponibilizou o site denúncia telemarketing. Na página, o consumidor precisa preencher informações como data e número utilizado na chamada, Além disso, também pode ser colocado o nome da empresa de telemarketing e em nome de qual empresa foi feita a ligação. O consumidor também pode informar se permitiu ou não o recebimento de chamadas daquela empresa.

 

|Fonte: Assessoria de Comunicação

||Foto: Reprodução/Internet

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