Cerca de 130 mil autodeclarações foram entregues
O prazo para que transportadores
autônomos de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento
necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício
Caminhoneiro foi prorrogado até o dia 12 de setembro.
Devem fazer a autodeclaração os
profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores
Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de
carga neste ano.
“Todos os profissionais nessa
situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e
Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a
autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando
o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho
Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos
recursos públicos”, explica o ministério.
O recebimento deverá ocorrer
junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro),
no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após
18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas 1, 2 e
3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o Ministério do Trabalho e
Previdência.
Até as 18h do dia 29 de agosto,
129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas
devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no
dia 24 do mesmo mês - se atendidos todos os critérios”.
Na autodeclaração, o caminhoneiro
autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para
recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular,
transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à
ANTT.
| Da Agência Brasil
|| Foto: Tânia Rêgo/Agência
Brasil