Em nota, instituição religiosa confirma que houve impedimento do batismo, mas garante que o fato ocorreu em ambiente reservado
A Igreja Presbiteriana
Renovada de Aracaju (IPRA) se manifestou, por meio de nota, na manhã desta
segunda-feira, 16, sobre um suposto caso de homofobia denunciado pelo fotógrafo
João Pedro Poderoso, e seu esposo, o cabeleireiro Jadson Santana, no último
domingo, dia 15. Na ocasião, através de vídeos em redes sociais, João Pedro
relatou que foi impedido de se batizar e que foi "retirado no meio de toda
a igreja, na frente, na primeira fila".
O episódio teria sido
entendido como crime de homofobia pelo fotógrafo, que alegou ter feito o
"curso Primeiros Passos" e que "todos na igreja tinham o
conhecimento sobre a minha homossexualidade, e que também eu sou casado com
Jadson". A Igreja, por sua vez, ressaltou que está "presente na
sociedade sergipana há 40 anos, servindo ao Senhor acima de todas as coisas e
amando ao próximo, conforme a Palavra de Deus nos ensina".
"Em todo este tempo,
temos dado testemunho do amor de Cristo, recebendo e acolhendo a todos aqueles
que nos procuram, sem qualquer distinção ou discriminação. Por nossos cultos,
ao longo de todos esses anos, passam milhares de pessoas, sendo vidas
impactadas, transformadas e restauradas. Grande parte dos que nos visitam,
semanalmente, são membros ativos da IPRA, vinculados aos princípios e preceitos
dos nossos Estatutos e principalmente da Bíblia Sagrada. Outros, congregam, mas
não tomam parte da membresia da Igreja, sendo visitantes, frequentadores, todos
com livre acesso e acolhidos com amor e cuidado", diz um dos trechos da
nota.
Ainda de acordo com a
instituição religiosa, algumas regras, com base no "Estatuto e nas
Sagradas Escrituras", precisam ser seguidas. "Para ser batizado e,
posteriormente, membro da igreja é necessário o atendimento de certos
requisitos, conforme cada congregado ou visitante aprende no curso “Primeiros
Passos”, onde se tem a oportunidade de conhecer profundamente os ensinamentos
da Palavra de Deus e as normas da nossa IPRA", explica.
Dentro dessas justificativas,
a IPRA, embora confirme o impedimento, também ressaltou que, no episódio envolvendo o casal, o fato ocorreu porque o "candidato ao batismo, por não estar apto,
segundo as normas internas da IPRA e nossa regra máxima de fé e prática, a
Bíblia Sagrada, não pôde participar do ato batismal". "É de se
ressaltar que a comunicação feita ao mesmo a respeito da impossibilidade de seu
batismo se deu de modo reservado, em espaço privativo, na secretaria da igreja,
sem publicização do mesmo, ou mesmo das razões do impedimento, com vistas a
evitar qualquer tipo de constrangimento", destaca o comunicado.
Por fim, a Igreja reforçou que
a "Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da nossa Igreja, além
de decisões categóricas do Poder Judiciário, como no caso da ADO nº 26 do Supremo
Tribunal Federal, garantem, além da liberdade de organização administrativa sem
interferência estatal, o sagrado direito constitucional da Liberdade
Religiosa".
|Da Redação
||Foto: Ilustração